Como conseguir se aposentar com a melhor aposentadoria no INSS
Basicamente existem duas espécies de Aposentadorias para os profissionais da saúde.
A primeira é a Aposentadoria Especial, QUE NÃO INCIDE O FATOR PREVIDENCIÁRIO, O QUE ISSO QUER DIZER?
Será uma Aposentadoria sem o DESCONTO DE EXPECTATIVA DE SOBREVIDA, ou seja, A MELHOR APOSENTADORIA QUE VOCÊ IRÁ CONSEGUIR.
Quem é classificado como profissional da saúde?
Provavelmente, você deve saber que não somente o médico é considerado um profissional da saúde, mas também existem outros profissionais desta área, tais como:
- Enfermeiros e auxiliares de enfermagem;
- Dentistas;
- Profissionais que fazem a coleta do lixo hospitalar;
- Médicos veterinários.
Inclusive, ainda podem existir outras profissões consideradas insalubres.
Por isso, o maior aliado para você conseguir a sua aposentadoria especial será o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
Calma, pois já vou explicar melhor sobre esses documentos.
Sobretudo acerca do formulário PPP.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos segurados expostos a agentes insalubres e perigosos.
Como essa exposição se trata da lida com atividades especiais, o segurado exposto a agentes insalubres e perigosos poderá se aposentar mais rápido que os demais segurados.
Aposentadoria Especial (antes) da Reforma
Antes da Reforma, você somente precisava ter completado 25 anos de atividade especial para se aposentar pela aposentadoria especial.
Isto é, não era necessário uma idade ou pontuação mínima.
Se você tivesse 25 anos de atividade como profissional da área da saúde, já conseguiria a sua aposentadoria especial.
Quanto ao cálculo, o valor da aposentadoria era feito da seguinte forma:
- A média dos seus 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994, era calculada.
- Desta média, você ganhava 100% do valor.
Atenção: você ainda conseguirá se aposentar nestes moldes caso tenha completado os requisitos da aposentadoria especial antes da Reforma, até o dia 12/11/2019.
Ou seja, tudo graças ao direito adquirido.
Aposentadoria Especial (depois) da Reforma
Se você já trabalhava com atividades especiais antes da Reforma, mas não reuniu os requisitos até a vigência da nova norma, entrará para a regra de transição da aposentadoria especial.
Neste caso, essa regra de transição define os seguintes requisitos:
- 86 pontos;
- 25 anos de atividade especial.
A partir da Reforma, portanto, houve a instituição de uma pontuação mínima.
Essa pontuação é composta pela somatória da sua:
- idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição era um benefício bastante buscado pelos segurados antes da Reforma da Previdência.
Contudo, com a nova norma previdenciária, essa aposentadoria foi excluída e transformada em alguma das regras de transição.
Confira.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (antes) da Reforma
Antes da Reforma, os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição eram:
Homem
- 35 anos — de tempo de contribuição;
- 180 meses (15 anos) — de carência.
Mulher
- 30 anos — de tempo de contribuição;
- 180 meses (15 anos) — de carência.
Essa era outra aposentadoria que não exigia uma idade ou pontuação mínima.
Quanto ao cálculo, o valor da aposentadoria era calculado da seguinte forma:
- A média dos seus 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994, era calculada;
- Desta média, você multiplicava pelo seu fator previdenciário.
- O resultado era o valor da sua aposentadoria.
Atenção: você ainda conseguirá se aposentar nestes moldes caso tenha completado os requisitos antes da Reforma, até o dia 12/11/2019.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (depois) da Reforma
A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta após a Reforma.
Mas, felizmente, a Reforma da Previdência deixou 4 regras de transição para não afetar quem estava perto de se aposentar na modalidade por tempo de contribuição.
Como comprovar suas atividades?
No ponto passado, mencionei duas aposentadorias que requerem tempo de contribuição comum, e não tempo de atividade especial.
Caso você não saiba, até a Reforma, era possível converter a atividade especial em tempo de contribuição comum, com uma contagem diferenciada.
Essa contagem diferenciada fazia com que você ganhasse mais tempo de contribuição e conseguisse uma aposentadoria por tempo de contribuição ou por pontos.
Atenção: a conversão ainda será possível para as atividades especiais realizadas até antes de a Reforma passar a valer, ou seja, até o dia 12/11/2019.
Para você compreender, a conversão funcionava assim:
- Você deveria pegar seu tempo de atividade especial em anos, meses e dias;
- Deste valor, você multiplicava por:
- 1,4 (homens);
- 1,2 (mulheres).
- O resultado seria o valor da conversão do seu tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum.
Quais são as chances de concessão da aposentadoria
Se você é funcionário da saúde, existirão duas maneiras de comprovar atividades insalubres.
Enquadramento por categoria profissional
Algumas atividades, até 28/04/1995, poderão ser enquadradas como especiais com a mera apresentação da Carteira de Trabalho para comprovação.
Ou seja, sem a necessidade da apresentação de PPP ou outros documentos adicionais.
Abaixo, veja alguns profissionais que poderão se beneficiar disso:
- Médico;
- Enfermeiro e auxiliar de enfermagem;
- Dentista;
- Médico veterinário.
Depois de 28/04/1995, contudo, passou a existir a necessidade de comprovação da exposição a agentes biológicos.
Normalmente, a comprovação deverá ser feita com a apresentação do PPP ou de outros formulários da época, tais como:
- DIRBEN 8030;
- SB-40;
- DISES BE 5235;
- DSS 8030.
Apresentação do PPP
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento mais comum para a comprovação da atividade especial.
Com ele, você conseguirá comprovar que havia exposição a agentes biológicos ou outros agentes no seu ambiente de trabalho.
O PPP, com certeza, é o documento mais importante, porém não é o único.
Também existe o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, o famoso LTCA, que relaciona de maneira completa a sua exposição a agentes biológicos.
Alerta: é comum hospitais ou empresas deixarem de existir pelos mais diversos motivos, como pela falência.
Quando isso acontecer, você provavelmente terá dificuldades para conseguir o documento.
Ou, então, poderá ocorrer de você até ter o documento em mãos, e ele não informar que você trabalhou em condições insalubres.
Se esse for o seu caso, você também poderá comprovar o tempo especial usando os seguintes documentos:
- Laudo técnico emprestado;
- Prova testemunhal;
- Solicitação de perícia na empresa ou hospital similar;
- Outros documentos comprobatórios;
Aliás, esse assunto é tão importante, que já produzimos um material exclusivo sobre as formas de comprovação e de como conseguir o PPP para a Aposentadoria do Médico | Dicas de Especialista.